Os turista que chegarem em Morro de São Paulo – município de Cairu, à partir da próxima quarta-feira (1/11), deverão pagar uma tarifa única no valor de R$ 15,00. Os recursos serão utilizados para melhoria dos serviços turísticos e preservação do patrimônio do Arquipélago de Tinharé.

A Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago (TUPA) tem o objetivo de assegurar a manutenção, restauração, e preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e estrutural do arquipélago, bem como as condições ambientais e ecológicas da APA Tinharé.

Nesta primeira etapa, a cobrança só será feita apenas aos turistas que visitarem o Morro de São Paulo. Nas próximas etapas, a tarifa será aplicada também a quem visitar Boipeba, Garapuá, Moreré e a própria sede da cidade. 

A TUPA permitirá o acesso a diversos equipamentos públicos municipais, a exemplo dos terminais hidroviários de Morro e Gamboa, às praças, ruas e monumentos históricos, entre eles, a Fortaleza de Tapirandu (que será inaugurada até o final do ano), a Fonte Grande, igrejas e conventos, além das Falésias da Argila, Piscinas Naturais de Garapuá e Moreré, praias, rios e manguezais.

O pagamento da tarifa deverá ser feito logo ao acessar a ilha, em dois postos distintos, um no principal portal de entrada do Morro, e outro no entreposto de embarque para os passeios volta à ilha. 

Estarão isentos da cobrança as crianças menores de 5 anos, e pessoas maiores de 60 anos. Terão direito à meia entrada, estudantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas cadastrados em programas sociais de baixa renda, desde que comprovem tais condições. 

Respaldo legal

A unificação das diversas tarifas em uma única cobrança foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Cairu através da Lei Complementar 515/2017, de 22 de Agosto, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), em 15 de Setembro. A nova Lei foi regulamentada através de Decreto do Executivo, publicado no DOM do dia 11 de Outubro, passado.

A Lei é respaldada na Constituição Federal, que atribui ao município a manutenção dos bens públicos, e no Código Tributário, que assegura cobranças de tarifas similares, a exemplo dos conhecidos pedágios, como uma forma compartilhada de garantia de tais serviços.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Ofício CE034–CT073-2021/SEINFRA

A Biotur Transporte Marítimo informa a seus clientes, parceiros e ao público em geral que está acompanhando a situação relacionada à interdição parcial do atracadouro de Morro de São Paulo, determinada pela Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (SEINFRA), após avaliação técnica da estrutura do píer.

De acordo com os órgãos responsáveis, a medida possui caráter temporário, com previsão inicial de até 30 dias, período necessário para a realização de intervenções estruturais que visam garantir maior segurança para moradores, trabalhadores e visitantes.

Durante esse período, o embarque e o desembarque de passageiros continuarão ocorrendo, com reorganização da operação por meio de estruturas auxiliares e do atracadouro flutuante, conforme orientação das autoridades competentes.

Alguns horários poderão sofrer alterações, podendo parte das viagens ser realizada por meio do trajeto semi-terrestre.

Biotur Transporte Marítimo